A Nestlé vai pagar a uma consumidora do Rio Grande do Sul uma indenização de R$ 5.000,00.
E a razão para a indenização não é nada doce e saborosa como os chocolates.
A caixa de bombons Nestlé Especialidades ( lote 5082121) trouxe além de chocolates reverenciados pelo sabor, pasmem : larvas e cascudos que podiam ser vistos a olho nú.
Após abrir a caixa e consumir em média 6 bombons junto a familiares a consumidora alega ter sentido um sabor desagradável , ao olhar atentamente para o chocolate estarrecida viu nada mais nada menos do que organismos vivos no interior dos bombons.
Tanto a consumidora em questão quanto a família dela sentiram náuseas e precisaram de atendimento médico.
A indenização está prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
A consumidora ganhou em 2ª instâncias, mas a Nestlé ainda poderá recorrer.
Isso é que é surpresa desagradável !!!!
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