terça-feira, 24 de abril de 2012

FGTS DOS NOVOS ESTUTÁRIOS, COMO FICARÁ?

   Após a tão esperada aprovação de Regime Jurídico Único, que vai beneficiar os servidores que ainda eram regidos pela CLT, resta agora uma nova dúvida : como será pago o FGTS ?

   O FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi criado na década de 60 para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa.

    No íncio de cada mês o empregador deposita em uma conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, o equivalente a 8 % do salário do funcionário, esse valor é mensalmente corrigido com juros monetários de 3 % a.a.

    A retirada do FGTS segue algumas regras da CEF que é a instituição que administra a conta vinculada dos trabalhadores e da firma empregdora.

   Entre as muitas formas de liberação do FGTS estão: demissão sem justa causa, término do contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria, necessidade pessoal urgente e grave como catástrofes naturais ( enchentes por exemplo), trabalhador ou dependente com doenças crônicas como HIV e câncer, aquisição de moradia própria e trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos.

   Em assembléia realizada no HFM no início do mês , o Presidente da FMS, advogado Sebastião Campista Filho, informou que a Prefeitura não tem nenhuma ingerência sobre o FGTS,apenas deposita o mesmo, mas a CEF na opinião dele, deve encontrar uma maneira de liberar para os servidores que estão migrando de celetistas para estatutários ,o FGTS.

    A data prevista para o anúncio da mudança de regime jurídico é 1º de maio, dia do Trabalho, depois certamente a questão do FGTS será esclarecida á todos.


    Obs: Acompanhe também o blogdaassociaçãohfm.blogspot.com.






Nenhum comentário:

Postar um comentário