Um assunto que invariávelmente surge quando colegas de trabalho se reunem é a questão do assédio moral no trabalho, algo que é ilegal , imoral e muito poucas vezes denunciado por receio de perseguições.
Um leitor do blog, bem como alguns colegas de trabalho me solicitaram uma abordagem sobre o tema apesar de não se advogada, consultei alguns amigos que o são e vou relatar um pouco sobre o polêmico e importante assunto.
Em primeiro lugar assédio moral no trabalho é uma exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras , através de maneiras de se expressar , ações realizadas sem justificativa e prévio comunicado e acordo com o trabalhador , piadas e deboches por parte de superiores hierárquicos.
Ou seja qualquer atitude que colabore para desarmonizar o ambiente de trabalho e desestimular o funcionário.
O Ministério do Trabalho e Emprego orienta em uma cartilha voltada aos trabalhadores que estes sigam em alerta para alguns tipos mais comuns de assédio moral: " ... ignorar a presença do trabalhador , ou não o cumprimentando ou ainda não lhe dirigir a palavra em público deliberadamente" ; "... fazer críticas , escárnio ou brincadeiras de mau gosto em público"; "... insultos", etc.
Ora minha gente, uma coisa é óbvia : não devemos fazer ao outro o que não desejamos que nos façam.
Por exemplo : por que gritarmos se podemos conversar , para quê usar de deboche se somos adultos e profissionais , como cobrar do outro se não damos o exemplo certo?
Pois bem , o assédio moral é crime e possui consequências á saúde e bem estar do trabalhador que são reconhecidas pelo Ministério da Saúde, com problemas como : depressão, insônia, crises de choro, abuso de álcool e drogas , estresse , mal estar físico e mental e até tentativa de suicídio.
O assédio moral pode gerar punição disciplinar e trabalhista ao agressor , prevista no artigo 117,inciso V do RJU - Regime Júridico Único dos funcionários públicos da União ( nas esferas federal, estadual e municipal).
Uma coisa é certa : não podemos ignorar o assédio moral no trabalho , mesmo que não ocorra conosco , um dia poderemos ser nós a vítima.
Na cartilha do RJU é ensinado que quem sofrer ou presenciar caso de assédio moral deve relatar dados como dia , hora , local , situação e se há testemunhas , dar visibilidade aos fatos ,tornando-os públicos e se encaminhar ao Centro de Referência dos Trabalhadores e relatar a situação a médicos, psicólogos e assistentes sociais.
A Procuradoria Regional do Trabalho através do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União , lançou também um guia rápido sobre assédio moral , o que é , como reagir e como punir o agressor.
Vale dar uma lida.
Vamos então lembrar sempre que: ASSÉDIO MORAL É CRIME , É ILEGAL E PODE SER PUNIDO LEGALMENTE .
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